Relações com Investidores

Glossário do Setor

ABL – Área Bruta Locável.

Ação – valor mobiliário emitido pelas companhias, representativo de parcela do capital. Representa a menor parcela em que se divide o capital da companhia. Trata -se de um título negociável em mercados organizados.

Ação Nominativa – ação que identifica o nome de seu proprietário.

Ação Ordinária – ação em que tem características de conceder a seu titular o direito de voto em assembléia da sociedade.

Ação Preferencial – ação que dá ao seu possuidor prioridade no recebimento de dividendos, ou em caso de dissolução da empresa, no reembolso do capital. Na grande maioria dos casos, não dão o direito a voto nas assembléias da sociedade.

Ação sem Valor Nominal – ação para a qual não se convenciona valor. O preço de emissão será fixado pelos fundadores, na constituição da Companhia, e no aumento de capital, pela Assembléia Geral ou pelo Conselho de Administração. As ações da João Fortes não possuem valor nominal.

Acionista Controlador – termo usado para designar o indivíduo, empresa, ou grupo de pessoas que através dos seus direitos de sócio conseguem efetivamente, e de maneira permanente, controlar as votações e deliberações durante a assembléia geral da Companhia, assim como nomear a maior parte dos seus administradores.

Área Privativa – é a área da superfície do apartamento de uso privativo e exclusivo do proprietário, sem contabilizar a área das paredes internas do apartamento.

Área Total – área privativa adicionada à somatória das áreas referentes à parcela do proprietário em áreas comuns do empreendimento, como garagem, hall de entrada, dentre outros.

Área Útil – é a área de carpete do apartamento somada à área de varanda. Também é conhecida como área de vassoura.

Balanço Patrimonial – demonstração contábil destinada a evidenciar o Patrimônio da Companhia, quantitativa e qualitativamente, numa determinada data que coincide com o fim do exercício social, mas que não precisa coincidir com o ano civil.

Benchmark – palavra utilizada para expressar referência. Pode ser um índice, uma taxa, um indicador ou até uma empresa.

BM&F Bovespa – Bolsa de Valores de São Paulo

Bonificação em Ações – distribuição de resultados da Companhia mediante emissão de ações, quando de incorporação de reservas ao capital social. As ações bonificadas são entregues gratuitamente aos acionistas, na proporção da quantidade de ações possuídas. A bonificação aumenta a quantidade de ações da Companhia, sem alterar o valor do patrimônio.

BR GAAP – práticas contábeis geralmente aceitas no Brasil.

CAGR – taxa composta de crescimento anual.

Capital Aberto – empresas cujas ações são registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e distribuídas entre um determinado grupo de acionistas, que podem ser negociadas em bolsa ou em mercado de balcão.

Capital Social – representação legal, denominada em moeda, dos valores aportados pelos proprietários de uma companhia.

CBLC – clearing house que realiza atividades relacionadas à compensação, liquidação, custódia e controle de risco para o mercado financeiro.

Certidão de Registro de Imóveis – documento expedido pelo oficial ou servidor do cartório de registro de imóveis, a requerimento de qualquer pessoa, relativo ao que contar nos assentos feitos.

Companhia ou João Fortes – refere-se a João Fortes Engenharia S.A.

Construção por Administração – construtor cobra uma porcentagem sobre o preço da construção como forma de remuneração.

Construção por Empreitada – construtor constrói por um preço pré-estabelecido.

CVM – Comissão de Valores Mobiliários.

Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – demonstração contábil constante das demonstrações financeiras destinada a evidenciar as mudanças, em natureza e valor, havidas no Patrimônio Líquido da Companhia, num determinado período de tempo.

Demonstração do Resultado – demonstração contábil constante das demonstrações financeiras destinada a evidenciar a composição do resultado formado num determinado período de operações da empresa.

Direito de Subscrição – direito de preferência do acionista de subscrever novas ações de uma companhia, quando do aumento de capital mediante subscrição, na proporção das ações que possuir.

EBITDA – sigla em inglês que significa Earnings Before Interest, Tax, Depreciation and Amortization, ou seja, Lucro Antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização (em português, a sigla seria LAJIDA). O EBITDA é uma conta que mede a geração bruta de caixa da companhia. As empresas brasileiras passaram a empregar o EBITDA em grande parte por causa do processo de globalização, quando passaram a lançar seus papéis no mercado norte-americano e a divulgar informações em consonância com os princípios contábeis utilizados naquele país.

Estatuto Social – conjunto de normas e regras em que se fixam os princípios institucionais ou orgânicos da Companhia.

Fato Relevante – fato que pode influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado de vender, comprar ou reter valores mobiliários emitidos pela Companhia.

Guidance – informação normalmente divulgada pela Companhia, que indica projeção de lucros futuros ou de lançamentos de novos empreendimentos. É do interesse especial para analistas, porque é indicador confiável do desempenho futuro da Companhia. Pode exercer influência nas recomendações de retenção, de compra ou de venda da ação.

Habite-se – autorização dada pela prefeitura para que se possa ocupar e utilizar um imóvel recém construído ou reformado. A autorização só é emitida depois do imóvel ter sido vistoriado por fiscais de obra (que comparam a construção com o projeto aprovado) e de serviços públicos (corpo de bombeiros, companhia de luz, água e esgoto).

Hipoteca – é um tipo de garantia fornecida num financiamento de imóvel, pelo devedor ao credor. Nesta modalidade, o financiador detém a propriedade do imóvel adquirido até que a dívida seja totalmente quitada pelo cliente, ou devedor.

IFRS – International Financial Reporting Standards.

INCC – Índice Nacional da Construção Civil. Trata-se de um indicador elaborado pela Fundação Getúlio Vargas que mede a evolução dos custos de construções habitacionais. É um dos índices que compõe o IGP-M e tem peso de 10% no mesmo.

Incorporação Imobiliária – atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial (antes da conclusão das obras), de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.

Índice Bovespa – índice que acompanha a evolução média das cotações das ações negociadas na Bovespa – Bolsa de Valores de São Paulo.

Informações Anuais (IAN) – documento que as companhias devem encaminhar anualmente à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) em até 5 meses após o fim do exercício social do ano anterior.

Informações Trimestrais (ITR) – documento contábil que as companhias devem encaminhar à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) 45 dias após o encerramento de cada trimestre. Fornece informações sobre os principais indicadores econômico-financeiros das empresas.

Inside Information – informação privilegiada. Informação sigilosa sobre empresas e instituições com ações negociadas nas bolsas de valores, antes de sua divulgação ao mercado. Quem obtém essas informações incorre em prática ilegal, porque visa a obtenção de lucros ao manipulá-las.

IPTU – Imposto Municipal sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Incide sobre o valor de venda do bem. Em casos de aluguel, o proprietário é quem tem o dever de pagar o IPTU, exceto em casos onde o contrato menciona o contrário.

Juro Sobre Capital Próprio – forma de remuneração ao acionista da empresa, calculado sobre o Patrimônio Líquido da empresa e limitado à variação da TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo. Considerado, para efeito do cálculo do Imposto de Renda (IR) e CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Líquido), como despesa dedutível da base de cálculo, reduzindo o valor de ambos os impostos. Para o acionista, tributado na fonte em 15% sobre o valor distribuído.

Lançamento Imobiliário – trata-se do processo de início das vendas de um empreendimento imobiliário, que ocorre antes do início da obra de construção. Geralmente, a construção do empreendimento se inicia 6 meses após o lançamento.

Lucro Líquido por Ação – resultado do valor do dividendo votado pelos acionistas, dividido pelo estoque de ações da empresa.

Memorial de Incorporação – é o documento descritivo da obra projetada, especificando os acabamentos da edificação, segundo modelo confeccionado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas. Antes de negociar as unidades autônomas, o incorporador deve arquivar o Memorial no cartório competente de Registro de Imóveis.

Nota Explicativa – informações mais detalhadas sobre assunções contábeis ou da operação de uma companhia, que complementam os demonstrativos contábeis.

Permuta – no setor imobiliário, a permuta é a transação onde a companhia adquire um terreno junto a uma pessoa física ou jurídica mediante comprometimento em conceder algumas unidades prontas ao proprietário do terreno. Nada mais é do que uma troca entre o terreno e as unidades concluídas. Trata-se de um procedimento muito usado neste mercado.

Registro de Imóveis – poder legal de agentes do ofício público para efetuar todas as operações relativas a bens imóveis e a direitos a eles referentes, promovendo escrituras, assegurando aos requerentes a aquisição e o exercício do direito de propriedade e a instituição de ônus reais de garantia ou de aquisição. O registro de imóveis é um documento onde estão as informações do imóvel, contendo todos os dados referentes à propriedade imobiliária. É o ato primordial da aquisição da propriedade imobiliária entre pessoas vivas, já que o contrato apenas produz efeitos pessoais. Somente a intervenção do Estado, realizada pelo oficial do Cartório Imobiliário conferirá direitos reis, a partir da data em que fizer o assentamento (registro) do imóvel.

Securitização de Recebíveis Imobiliários – operação pela qual créditos imobiliários, adquiridos no mercado primário, junto às entidades financiadoras de imóveis, são expressamente vinculados à emissão de uma série de CRI – Certificados de Recebíveis Imobiliários.

SFH (Sistema Financeiro de Habitação) – sistema financeiro criado para levantar recursos e direcionar aplicações para a construção de casas populares e obras de urbanização e saneamento.

SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário) – conjunto de normas legais que regula a participação de instituições financeiras (caixas econômicas, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos com carteira de crédito imobiliário, sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo e companhias hipotecárias) e não-financeiras (companhias securitizadoras) na realização de operações de financiamento de imóveis residenciais e comerciais, com a efetiva garantia de retorno dos capitais emprestados.

SPE (Sociedade de Propósito Especifico) – sociedade constituída com um objeto social especifico que permite um isolamento das outras atividades comerciais dos acionistas controladores. Permite que os agentes financiadores tenham um acesso direto e menos burocrático aos ativos e recebíveis do empreendimento no caso de inadimplência da sociedade.

Valor Venal do Imóvel – é o valor de venda de um bem (que leva em consideração a metragem, a localização, a destinação e o tipo de imóvel).

Valor de venda estimado – preço que o bem pode alcançar no mercado.

VGV – Valor Geral de Vendas.

Vistoria – inspeção feita pela Prefeitura, para verificar se o prédio urbano está conforme o projeto aprovado. Este termo é também utilizado para designar as inspeções que os peritos designados pelos bancos efetuam às obras por eles financiadas.